sábado, 18 de junho de 2011

Novo blog- Bessa Odontologia

A pedido de colegas, ajudei a criar o blog de uma das clínicas em que trabalho, a Bessa Odontologia Clínica e Estética.

http://bessaodontologia.blogspot.com

A minha insatisfação com a Odontologia tem ligação direta com a ação exploradora dos convênios sobre os dentistas, mas continuo acreditando na importância das ações educativas para promover melhoras na saúde bucal dos pacientes. Afinal, educação é o primeiro passo!! E se eu puder contribuir de algum modo, vou fazer :)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

O marketing do sorriso

Muito se fala sobre marketing de um modo geral. A menção deste termo remete automaticamente à palavra VENDA. Especificamente em Odontologia, pode-se encarar esta venda como o meio através do qual o cirurgião- dentista evidencia o seu trabalho, visando a conquista de novos clientes e fidelização dos que já conhecem seus serviços.

De acordo com o CFO, o número de odontólogos no Brasil se aproxima de 220 mil profissionais cadastrados. A enorme concorrência traz a necessidade de um diferencial para que a pessoa se destaque no meio. Há dois pontos básicos para tanto:

1)Divulgação do trabalho;

2)Qualidade e excelência no atendimento.

A DIVULGAÇÃO DO TRABALHO
Uma boa campanha promocional atrai pacientes para o consultório. Panfletagem, colocação de anúncios em revistas, jornais, páginas amarelas das listas telefônicas, outdoors e busdoors são meios eficientes para esta divulgação. Mas existem outras maneiras de evidenciar o trabalho do profissional que incluem realização de palestras educativas sobre Odontologia preventiva em escolas e envio de artigos deste tema para publicação em jornais. Além de ser uma estrategia de marketing, é também uma promoção de serviço à comunidade. A divulgação do trabalho entre colegas que atuam em diferentes campos também pode levar ao encaminhamento de pacientes.

QUALIDADE E EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO
"A primeira impressão é a que fica." Num atendimento odontológico, em geral, o primeiro contato do paciente com o consultório se dá através do TELEFONE. Cabe a recepcionista tratar o paciente da melhor maneira possível tornando desde o primeiro momento, o contato paciente/clínica agradável. Deste modo, quando se fala em atendimento, este não está restrito ao cirurgião-dentista, e se estende à sua equipe, incluindo recepcionista, atendentes e outros colegas que atuem em diferentes especialidades no mesmo consultório.
Numa clínica em que trabalham diversos odontólogos, o ideal é que exista uma padronização de toda a equipe. Há uma semana passei por uma situação que denota esta importância. Uma paciente de outra colega veio para ser atendida por mim, mas a profissional não fez nenhuma anotação sobre o tratamento a ser realizado. Não houve como a paciente não perceber o ocorrido e ela me questionou se era de praxe não registrar o planejamento/exame. Fiquei numa situação absolutamente constrangedora, e disse que não sabia se era algo frequente. Infelizmente, eu tinha consciência de que a ocorrência era a regra e não a exceção. Se houvesse a padronização e a clínica exigisse que os associados anotassem todos os procedimentos na ficha do paciente, que é um documento importantíssimo, não haveria este tipo de situação.


Para se posicionar no mercado, destacando-se frente à concorrência é preciso ter um excelente planejamento e espírito empreendedor para criar o diferencial. O paciente que recebe um tratamento que supere suas expectativas se torna um verdadeiro fã do dentista. É indiscutível que o profissional deve se esmerar para realizar seu trabalho de forma perfeita sob o ponto de vista técnico. Além deste aspecto, para ocorrer a fidelização do paciente pequenas ações são importantes. Levando em consideração que a maioria das pessoas ODEIA ir ao dentista, ter uma boa conversa durante a visita odontológica e tratar o paciente de forma individualizada respeitando suas necessidades e ansiedades é fundamental.

Não há melhor marketing do que a satisfação do paciente.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Tirando a melancia do pescoço

*Manifestações nudistas;

*Pichações em muros;

*Anulação de votos ou optar por candidatos que baseiam suas campanhas políticas em promessas esdrúxulas;

*Organização de passeatas...

Protestar implica em tentar chamar a atenção das pessoas para alguma causa, e os meios acima são formas recorrentes para tal finalidade.

Pensei em inúmeras formas de protestar contra a atual situação da Odontologia brasileira. Queria algo imediato e de grande alcance, e acreditei que a internet seria a melhor maneira de difundir as minhas idéias e manifestar minha insatisfação. Assim, nasceu o blog Dentista em Apuros!! .

Paralelamente ao blog, criei um Orkut, de cunho profissional, através do qual me tornei membro de comunidades voltadas para assuntos relacionados à Odontologia contra convênios. Com isso, objetivei angariar parceiros para esta batalha, mas percebi que trata-se de uma verdadeira guerra. Participei ativamente, criando tópicos em fóruns, levantando questões de combate às operadoras e propondo a união da classe de dentistas. No entanto, confesso que senti certa frustração ao ver que assuntos como “odontóloga participante do Big Brother Brasil trabalha com registro do CRO provisório” geravam muito mais discussão do que o tema” convênio reduz tabela de honorários de dentistas”, por exemplo.

Além da grande difusão dos convênios odontológicos e veiculação de suas baixas tabelas de repasse, a desunião dos odontólogos é um agravante no quadro atual.

Vamos nos unir e divulgar iniciativas que visem melhorias para a classe. Friso que o blog não é meu, é NOSSO. Sendo uma forma um pouco mais discreta, mas não menos efetiva, de chamar a atenção do que andar com uma melancia pendurada no pescoço.

domingo, 8 de agosto de 2010

Nem tudo são espinhos

É certo que todas as rosas têm espinhos, mas apesar disso a beleza destas flores é indiscutível. Fazendo uma analogia da Odontologia com as rosas, com certeza os convênios são os espinhos!
Mas, pensando na parte bela vale lembrar que nem tudo são espinhos. Os dentistas venceram uma batalha na luta contra o convênio que há alguns meses havia reduzido sua tabela de repasse de honorários. Após diversas reuniões com a participação de profissionais, representantes das entidades de classe(CROBA, ABO e SOEBA)e o convênio odontológico, firmou-se um acordo. A operadora estabeleceu retorno à tabela anterior à redução e mais 6% de aumento. Somado a isso, ficou-se de resolver,sobre uma data base as questões burocráticas e um novo reajuste de mais 4%. A informação consta no site do CROBA de 31/05/2010.

http://www.croba.org.br/noticias.php?MjQz

O novo reajuste de 4% ainda não foi executado, mas as classes que representam a categoria odontológica prometeram engajar-se na luta contra aqueles que promovem a desvalorização profissional. Os representantes propuseram negociar também com outros convênios uma melhor remuneração.
Apesar da guerra ainda estar longe do fim, não há como não comemorar esta vitória e parabenizar aqueles que lutaram pelo seu alcance.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Os 15 minutinhos...

É notório que os brasileiros não se enquadram na chamada PONTUALIDADE BRITÂNICA, mas os pacientes não têm noção do quanto o desrespeito à hora marcada num consultório odontológico determina o caos na agenda do cirurgião- dentista.
O tempo de agendamento de uma consulta envolve inúmeros fatores os quais incluem o tipo e a quantidade de procedimentos a serem realizados, a velocidade média com a qual o profissional executa seus tratamentos, além de peculiariedades como atendimento a pacientes portadores de necessidades especiais. Analisando uma consulta clínica padrão com agendamento de 30 minutos, se o paciente atrasa sua chegada ao consultório em "15 minutinhos" (tempo médio de tolerância que os profissionais dão para o cliente) as consultas seguintes serão prejudicadas. O período de 15 minutos pode parecer um intervalo mínimo e sem importância, mas levando em conta que trata-se de metade da consulta agendada,o tempo perdido é muito grande. Para pacientes que possuem convênios odontológicos a situação piora, visto que após sua chegada ao consultório o atendimento só é liberado depois que diante de posse do RG e carteira do plano, o atendente pegar a autorização do procedimento, e isto em geral é um processo burocrático que dispende mais tempo. Assim o atraso de "15 minutinhos" faz com que o paciente sente-se à cadeira do dentista com cerca de 20/25 e até 30 minutos após o horário que ele estava agendado. Assim, há invasão da consulta seguinte e cria-se uma verdadeira "bola de neve" de atrasos sequenciais. Deste modo, uma pessoa que chega pontualmente à clínica para realizar seu tratamento irá ser prejudicada, e o dentista muitas vezes acaba sendo pressionado para agilizar os procedimentos, visto que algumas pessoas ficam insatisfeitas e reclamando na recepção.
Em uma ocasião tive que me impor diante do questionamento de um paciente. Ele marcou uma consulta de 30 minutos, chegou com atraso de 25 minutos e solicitei que ela remarcasse o agendamento. Na semana seguinte ele compareceu pontualmente e eu estava atrasada. Pedi que avisassem que ele não seria atendida no horário marcado, até para que ele ficasse à vontade para remarcar sua consulta caso tivesse algum outro compromisso, e ele prontamente respondeu " muito bonito, a dentista pode atrasar e eu não". Quando ele entrou no consultório, após dar-lhe bom dia e me desculpar pelo atraso pedi que ele se sentasse para conversarmos. Prontamente expliquei a ele a diferença entre o atraso do profissional e do paciente:
=> O atraso do profissional: Particularmente eu não costumo atrasar, mas isso ocorre geralmente quando algum(ns) paciente(s) chegou(aram) atrasado(s) à consulta criando o processo "bola de neve" que expus, por aparecer algum procedimento de urgência que necessita ser encaixado na agenda profissional, ou por ter existido alguma intercorrência ao longo de procedimentos odontológicos realizados como um paciente passar mal na cadeira ou a necessidade de mudança do tratamento que demoram mais do que o previsto.
=> O atraso do paciente: O paciente tem por obrigação chegar com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário agendado para agilizar o seu atendimento e não prejudicar as consultas dos demais clientes. Se por ventura o paciente estiver atrasado, o ideal é que ligue para o consultório para saber como agir. O horário é agendado de forma programada para que o profissional atenda o paciente da melhor forma possível; atrasos prejudicam este planejamento e isso justifica a solicitação do profissional para que seja feita a remarcação do tratamento.
Muitos pacientes, como a pessoa que questionou o meu atraso encaram como uma "injustiça" o fato do profissional poder atrasar e o paciente não. Deve ser entendido que se trata do TRABALHO do odontólogo e que gostaríamos muito que tudo corresse rigorosamente no horário, até porque também tempos compromissos. Mas diante do que foi exposto é justificável que são os cuidados com os pacientes, na grande maioria das vezes, as causas dos atrasos por parte dos profissionais e que a remarcação dos clientes demasiadamente atrasados é muitas vezes necessária para o bom funcionamento da agenda do profissional, até por respeito aos demais.
O paciente deve encarar o tempo de tolerância que os profissionais lhe dão como uma alternativa que deve ser utilizada em situações imprenscindíveis e não usar este tempo como regra. Pior que os atrasos,é quando quando o paciente perde a consulta inteira. A falta sem aviso prévio é mais grave, pois demonstra desconsideração pelo profissional e pelos outros pacientes que necessitavam da consulta naquele dia. Pacientes que não puderem comparecer devem cancelar a consulta o mais cedo possível. Quando o dentista está atrasado, ele sabe disso, mas tem que fazer seu trabalho procurando o melhor para o peciente. Se por qualquer razão, o cliente não puder esperar mais, é melhor remarcar a consulta para outro dia.
As clínicas podem tornar o tempo de espera mais agradável tendo revistas variadas e atualizadas, jornais do dia, banheiro à disposição, cadeiras confortáveis, ambiente fresco e arejado, televisão, água e cafezinho... estes são alguns itens que tornam a espera menos angustiante.
O respeito e o diálogo profissional/paciente são essenciais para driblar as situações difíceis, incluindo os "15 minutinhos"...

sábado, 10 de abril de 2010

Inclusão de procedimentos odontológicos- Quem paga a conta?

A partir do dia 7 de junho de 2010 entra em vigor a Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 11 de janeiro de 2010, a qual regulamenta, para contratos firmados após janeiro de 1999, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos para as operadoras de plano de saúde, inclusive a colocação de próteses unitárias. A lista completa dos novos procedimentos odontológicos pode ser vista no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Rol_inclusoes_odonto.pdf

De acordo com o site do CFO, cerca de 12 milhões de pessoas que utilizam os planos odontológicos, ou 6% da população brasileira, serão beneficiadas com a nova norma da ANS. O que permite, teoricamente, um acesso mais globalizado ao tratamento da saúde bucal. Um dos questionamentos trazidos pela aplicação da nova norma é: quem sentirá o maior impacto diante destas inclusões?
A ANS afirma que o reajuste anual dos planos de saúde será feito em maio, e sendo antes da entrada dos procedimentos incluídos não englobará a previsão de gastos extras. Em contrapartida, o crescimento dos custos é certo e como as empresas de planos de saúde exercem atividade econômica lucrativa, a repercussão será nos bolsos do consumidor e do cirurgião- dentista credenciado.
=> Para o consumidor haverá provável aumento nos preços dos novos contratos. O que fará com que a esperada globalização não atinja toda a parcela populacional almejada pela medida do governo.
=>Como a tabela de repasse dos procedimentos odontológicos pelos convênios atualmente já é insatisfatória é certo que não haverá melhora no honorários a serem repassados.
Há grande risco também de queda na qualidade do serviço prestado, pois o profissional que se credenciar para o atendimento dificilmente irá poder recorrer ao melhor laboratório de prótese, por exemplo. Tudo isso é uma questão muito complexa, por lidar com a SAÚDE das pessoas e ao mesmo tempo envolver também o meio de SOBREVIVÊNCIA dos profissionais.
Infelizmente, é notório que no atual quadro da saúde brasileira, a função do Estado se limita a fazer regulamentações. O que acaba impondo à sociedade como única saída para se obter tratamento médico/ odontológico completo a contratação de planos de saúde privados. Desta forma o governo deixa de lado a sua função primária de fornecer as garantias mínimas de saúde pública para a sociedade.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Recusa na realização de procedimentos: Infração ética?

Após uma ausência de quase dois meses no blog resolvi fazer uma postagem envolvendo um tema polêmico: Há infração ética em recusar realizar determinados procedimentos em pacientes de convênios se a clínica é credenciada para atender o plano? Iniciando a discussão é necessário explorar alguns pontos.
1)Em 1987, entidades incluindo CFO, ABO e Sindicato criaram a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos - CNCC- que ficou responsável por encaminhar questões na área de convênios e credenciamentos visando atribuir uma remuneração digna à classe odontológica. Para tanto, a comissão editou uma tabela de honorários referenciais para os tratamentos atualmente denominada VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos, que é ajustada de acordo com caracteristicas regionais, sendo estadual. Segue abaixo o link de acesso para o VRPO no estado da Bahia que pode ser encontrado no site do SOEBA:

http://www.soeba.com.br/vrpo_nova.pdf

2) O código de ética em Odontologia através do inciso VIII do artigo 11º frisa a importância do respeito a esta tabela:
Art. 11º. Constitui infração ética:
VIII - cobrar ou receber honorários inferiores aos da Tabela Nacional para Convênios e Credenciados ou outra que a substitua, desde que aprovada por todas as entidades nacionais da Odontologia.

3) O código aborda ainda considerações que devem ser levadas em conta na fixação dos honorários profissionais, dentre os quais destaco os incisos V e IX do artigo 10º:
Art. 10º. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
V - o tempo utilizado no atendimento;
IX - o custo operacional.


Diante destes 3 pontos vamos analisar através de um exemplo prático a questão que foi levantada quanto à recusa em realizar determinados procedimentos que são cobertos pelos convênios.
=> Restauraçoes classe II envolvendo 3 ou mais faces que um determinado convênio de Salvador repassa aos credenciados por 23,60R$ em resina(cujo valor referencial é de 110,55R$, sendo o valor repasse aproximadamente 4,68 vezes menor do que o referencial) e 19,37RS em amálgama ( valor referencial de 90,30R$ sendo 4,66 vezes maior que o repassado). Nota-se que nos dois casos o desrespeito à tabela VRPO é gritante , e há infração ao inciso VIII do artigo 11º. Levando-se em consideração o que é abordado no artigo 10º que trata da fixação dos honorários, como a restauração em resina é um procedimento que acarreta maior tempo para atendimento e seu custo operacional é maior do que o amálgama; é injusto ( ou anti- ético) não realizar as restaurações em resina e fazer o tratamento utilizando o amálgama? Ou ainda encaminhar os pacientes que desejam fazer o tratamento em resina para clínicas que se proponham a fazer o tratamento utilizando resina para todas as restaurações?
Deve-se ter em mente que no valor de um tratamento estão embutidos todos os gastos que envolvem o trabalho realizado, desde o custo do consultório com seu instrumental,energia, água, luz, telefone; materiais empregados; impostos; condomínio; despesas com funcionários; dentre outros. Dos valores que o odontólogo recebe conta-se primeiro o valor para pagamento de todos os seus gastos do consultório. O que sobra, será o seu lucro, e muitas vezes nota-se que com os valores de repasse feitos pelos convênios não há sequer cobertura dos gastos.
Desde que o paciente receba tratamento adequado e o profissional não seja negligente com sua dignidade ou saúde, ao meu ver, a recusa na realização de determinados procedimentos não pode ser vista como infração ética. Esta existiria caso não fosse mantida a qualidade técnica do tratamento ou o profissional se propusesse a receber ou cobrar remuneração adicional de cliente atendido sob convênio ou contrato.

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