A partir do dia 7 de junho de 2010 entra em vigor a Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 11 de janeiro de 2010, a qual regulamenta, para contratos firmados após janeiro de 1999, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos para as operadoras de plano de saúde, inclusive a colocação de próteses unitárias. A lista completa dos novos procedimentos odontológicos pode ser vista no link abaixo:
http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Rol_inclusoes_odonto.pdf
De acordo com o site do CFO, cerca de 12 milhões de pessoas que utilizam os planos odontológicos, ou 6% da população brasileira, serão beneficiadas com a nova norma da ANS. O que permite, teoricamente, um acesso mais globalizado ao tratamento da saúde bucal. Um dos questionamentos trazidos pela aplicação da nova norma é: quem sentirá o maior impacto diante destas inclusões?
A ANS afirma que o reajuste anual dos planos de saúde será feito em maio, e sendo antes da entrada dos procedimentos incluídos não englobará a previsão de gastos extras. Em contrapartida, o crescimento dos custos é certo e como as empresas de planos de saúde exercem atividade econômica lucrativa, a repercussão será nos bolsos do consumidor e do cirurgião- dentista credenciado.
=> Para o consumidor haverá provável aumento nos preços dos novos contratos. O que fará com que a esperada globalização não atinja toda a parcela populacional almejada pela medida do governo.
=>Como a tabela de repasse dos procedimentos odontológicos pelos convênios atualmente já é insatisfatória é certo que não haverá melhora no honorários a serem repassados.
Há grande risco também de queda na qualidade do serviço prestado, pois o profissional que se credenciar para o atendimento dificilmente irá poder recorrer ao melhor laboratório de prótese, por exemplo. Tudo isso é uma questão muito complexa, por lidar com a SAÚDE das pessoas e ao mesmo tempo envolver também o meio de SOBREVIVÊNCIA dos profissionais.
Infelizmente, é notório que no atual quadro da saúde brasileira, a função do Estado se limita a fazer regulamentações. O que acaba impondo à sociedade como única saída para se obter tratamento médico/ odontológico completo a contratação de planos de saúde privados. Desta forma o governo deixa de lado a sua função primária de fornecer as garantias mínimas de saúde pública para a sociedade.