"4.2.8 Periodontia
Os procedimentos de raspagem supra-gengival(código 85.300.047), raspagem sub-gengival (código 85.300.039), incluem atividade educativa, polimento coronário, controle de biofilme (placa bacteriana) e aplicação tópica de flúor, não podendo ser solicitadas concomitantemente uma vez que um evento exclui os outros. "
Não. Este não é mais um daqueles "combos promocionais" que encontramos nos sites de ofertas coletivas. Qualquer semelhança é mera coincidência... Trata-se na realidade, de um trecho do manual do dentista credenciado a uma rede de convênios que atua em Salvador, Bahia.
É difícil compreender como procedimentos estritamente distintos e que possuem, inclusive, códigos para autorização diferentes podem ser excludentes.
Raspagem, polimento coronário, controle de biofilme, atividade educativa e aplicação tópica de flúor fazem parte da terapêutica básica que deve ser realizada com presteza pelo dentista. Vejo este "pacote" como um dever do profissional e um direito do paciente. Mas, é imprescindível atentar que estes são cinco serviços DISTINTOS prestados pelo odontólogo, e nada mais justo do que haver correta remuneração pelos procedimentos realizados.
Fica a pergunta: glosas injustas, valores ínfimos de repasse de procedimentos, redução de honorários, condensação de tratamentos distintos como se fossem um só... Será que existe mesmo uma PARCERIA entre dentistas e planos odontológicos? Parece haver uma deturpação deste conceito, afinal, de acordo com uma das definições do dicionário Aurélio, parceria é uma relação de colaboração entre duas ou mais pessoas com vista à realização de um objetivo comum. Talvez a definição de uma outra palavra retrate melhor a relação entre as partes: "Situação ou posição que corresponde a um benefício em relação a algo ou alguém". Assim, o Aurélio define VANTAGEM.
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