Após uma ausência de quase dois meses no blog resolvi fazer uma postagem envolvendo um tema polêmico: Há infração ética em recusar realizar determinados procedimentos em pacientes de convênios se a clínica é credenciada para atender o plano? Iniciando a discussão é necessário explorar alguns pontos.
1)Em 1987, entidades incluindo CFO, ABO e Sindicato criaram a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos - CNCC- que ficou responsável por encaminhar questões na área de convênios e credenciamentos visando atribuir uma remuneração digna à classe odontológica. Para tanto, a comissão editou uma tabela de honorários referenciais para os tratamentos atualmente denominada VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos, que é ajustada de acordo com caracteristicas regionais, sendo estadual. Segue abaixo o link de acesso para o VRPO no estado da Bahia que pode ser encontrado no site do SOEBA:
http://www.soeba.com.br/vrpo_nova.pdf
2) O código de ética em Odontologia através do inciso VIII do artigo 11º frisa a importância do respeito a esta tabela:
Art. 11º. Constitui infração ética:
VIII - cobrar ou receber honorários inferiores aos da Tabela Nacional para Convênios e Credenciados ou outra que a substitua, desde que aprovada por todas as entidades nacionais da Odontologia.
3) O código aborda ainda considerações que devem ser levadas em conta na fixação dos honorários profissionais, dentre os quais destaco os incisos V e IX do artigo 10º:
Art. 10º. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
V - o tempo utilizado no atendimento;
IX - o custo operacional.
Diante destes 3 pontos vamos analisar através de um exemplo prático a questão que foi levantada quanto à recusa em realizar determinados procedimentos que são cobertos pelos convênios.
=> Restauraçoes classe II envolvendo 3 ou mais faces que um determinado convênio de Salvador repassa aos credenciados por 23,60R$ em resina(cujo valor referencial é de 110,55R$, sendo o valor repasse aproximadamente 4,68 vezes menor do que o referencial) e 19,37RS em amálgama ( valor referencial de 90,30R$ sendo 4,66 vezes maior que o repassado). Nota-se que nos dois casos o desrespeito à tabela VRPO é gritante , e há infração ao inciso VIII do artigo 11º. Levando-se em consideração o que é abordado no artigo 10º que trata da fixação dos honorários, como a restauração em resina é um procedimento que acarreta maior tempo para atendimento e seu custo operacional é maior do que o amálgama; é injusto ( ou anti- ético) não realizar as restaurações em resina e fazer o tratamento utilizando o amálgama? Ou ainda encaminhar os pacientes que desejam fazer o tratamento em resina para clínicas que se proponham a fazer o tratamento utilizando resina para todas as restaurações?
Deve-se ter em mente que no valor de um tratamento estão embutidos todos os gastos que envolvem o trabalho realizado, desde o custo do consultório com seu instrumental,energia, água, luz, telefone; materiais empregados; impostos; condomínio; despesas com funcionários; dentre outros. Dos valores que o odontólogo recebe conta-se primeiro o valor para pagamento de todos os seus gastos do consultório. O que sobra, será o seu lucro, e muitas vezes nota-se que com os valores de repasse feitos pelos convênios não há sequer cobertura dos gastos.
Desde que o paciente receba tratamento adequado e o profissional não seja negligente com sua dignidade ou saúde, ao meu ver, a recusa na realização de determinados procedimentos não pode ser vista como infração ética. Esta existiria caso não fosse mantida a qualidade técnica do tratamento ou o profissional se propusesse a receber ou cobrar remuneração adicional de cliente atendido sob convênio ou contrato.
BlogBlogs.Com.Br
Oi. Legal você ter voltado a blogar. Posso falar com você por email? lanableicher @ gmail.com
ResponderExcluiroi muito legal seu blog
ResponderExcluirme segue tambem
www.jacksomhonorato.blogspot.com
Bom dia,
ResponderExcluirDo que adianta a VRPO se nenhum convenio segue ela. É uma utopia! Enchemos o nosso consultorio de pacientes para tentar conseguir uma remuneração razoavel, enfrentamos burocracia o tempo todo, gasto com ligaçoes para convenios e envio de gtos, solicitaçoes, notas fiscais pelo correio, perda de tempo com e-mails para liberações e recurso de glosas etc.Sem contar com a infinidade de radiografias que se pedem para procedimentos que não justificam e sem reembolso, alegando que as radiografias ja fazem parte do procedimento. Para chegar no dia da fatura vir auqle valor irrisório e ainda toda glosada!
Moisés Suzart
Diante disso, é infração ética aceitar os convênios odontológicos que repassem valores abaixo da tabela. Portanto até nisso cometemos infração! Não tem jeito, dentista tá sempre errado! Acho que tá na hora desse código ser avaliado melhor.
ResponderExcluirA solução é processar o CRO!!!
ResponderExcluirTemos que nos unir e acionar o MP contra o CRO, pois o mesmo não está cumprindo o seu dever ao deixar de punir todos os dentistas que atendem pacientes de convênios. Se o CRO punir todos os dentistas infratores, que estão recebendo honorários aquém da VRPO, os mesmos serão obrigados a boicotarem os planos, que por sua vez não terão outra alternativa a não ser adotarem a VRPO. Precisamos nos unir contra o CRO e forçá-lo a aplicar o Código de Ética urgentemente!
o problema não é o código, é que não vejo a união, entre os dentistas, como vejo nos médicos, para buscarem e exigirem seus direitos.
ResponderExcluiro que vejo sempre é a manifestação dos médicos para melhora de remuneração da classe, mas nunca vi a classe de odonto se unir e protestar pelo seu direito de um melhor reconhecimento por ter estudado tanto quanto em medicina e não ser reconhecido da mesma forma.
è tb sou lesada o tempo todo pelo hapvida, é um convenio péssimo, mas estou deixando de atender, pois 50% todo mes é glosado. já chega perdi demais pra eles. todos os donos de convenios estão rindo da nossa cara,passeando todo mes pela europa, a nossa custa que somos um bando de otários, trabalhando de graça.
ResponderExcluirCFO cadê vc que não ver isso, chega, queremos justiça, mude esse codigo, e nos der dignidade pra trabalhar.
gostaria também de fazer o meu protesto contra esses convênios que não pagam nada e contra as clínicas populares que escravizam o profissional sem pagar um salário digno. gostaria também de acrescentar que não se está lembrando das doenças ocupacionais que os dentistas adquirem ao longo do tempo de profissão como dort,tendinite,bursite,epicondilite,sinovite, rompimento dos tendõenos do ombro.Faço meu alerta aos novos profissionais para fazerem uma atividade física,pilates, musculação,ou outra e não se iludirem com trabalho em locais que sejam expostos a longas jornadas de esforços como extrações o dia inteiro. tenho 46 anos, 23 de formada e 15 de consultório. vivo com dor todos os dias, tenho tendinite , epicondilite, síndrome de alto impacto em ambos os ombros e uma calcificação na articulação do polegar esquerdo, dedo com o qual seguramos o espelho. Sou odontopediatra, nunca trabalhei no serviço público, somente no consultório e mesmo assim estou com problemas de saúde, precisamos lutar também pela aposentadoria especial pois temos direito pois trabalhamos em ambiente insalubre e sujeitos a diversos problemas. vamos nos unir e lutar pelos nossos direitos e reivindicar melhorias por parte dos sindicatos ,CROS, e CFO. precisamos expor o que passamos e não nos conformarmos com essa situação por que passa a nossa profissão
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